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sábado, 12 de junho de 2010

O papel da contabilidade no desenvolvimento sustentável

As questões sociais e ambientais de uma organização exigem a necessidade da participação do contador, seja auxiliando na tomada de decisões, na apresentação dos registros ou mesmo na divulgação das medidas e resultados alcançados. Em busca de elaborar um modelo sustentável, o contabilista procura apresentar as vantagens que se enquadra em um novo estilo de desenvolvimento econômico voltado também para as questões ambientais e sociais.

É nesta perspectiva de conciliar desenvolvimento e conservação da natureza, que o contabilista apresenta condições para contribuir de forma positiva no campo da proteção ambiental, mostrando que as empresas podem reduzir seus custos e utilizar de forma responsável os recursos naturais em seus processos produtivos.

Através de suas demonstrações, a contabilidade traz informações importantes referente a custos ambientais que podem ter origem nos insumos requeridos para eliminar a produção de resíduos poluentes durante e após o processo produtivo e são classificados como:

• Custo de preservação: Destinados à redução de poluentes expelidos em seus processos produtivos - investimentos em tecnologias limpas.
• Custo de controle: Destinam-se a manter as agressões ambientais dentro dos limites estabelecidos - verificações periódicas de níveis de poluentes emitidos.
• Custo de correção: Destinam-se a recuperações decorrentes de danos causados ao meio ambiente - reflorestamento de áreas devastadas.
• Custos de falhas: Referem-se aos custos de falhas ocorridas no processo de redução, controle e correção da agressão ao meio ambiente – multas, sanções.

A contabilidade tem grande importância para as empresas, por ser seu papel analisar e interpretar informações sobre os bens, direitas e obrigações ambientais da organização. Além disso, auxilia os administradores na tomada de decisões, levando a um caminho por meio da qual a empresa possa manter seu desenvolvimento econômico sem causar grande impacto ecológico.

Fazer lançamentos de forma correta é a obrigação de qualquer contador. Para tal é necessário que sejam observados e obedecidos os Princípios Fundamentais da Contabilidade (PFC). O compromisso do contador é para com a instituição que trabalha, assim como os usuários externo, (sendo esses entendidos por clientes, fornecedores, etc...) e o meio ambiente através da responsabilidade social.Sempre deverão ser respeitados os princípios e normas que regem as condições para que, por exemplo, as informações sejam fidedignas, amplas e suficientes para as interpretações corretas.

As empresas estão compelidas a manter a sociedade informada sobre sua relação com o meio ambiente e das providencias que adotam visando preservá-lo. O mercado já procura selecionar e dar mais credibilidade as organizações que não tratam mais com descaso os recursos naturais. Esta postura mostra que conscientemente não se pode obter progresso econômico ao preço da degradação ambiental.

O contador precisa, portanto comparecer nesse novo cenário, com disposição e competências necessárias para cooperar com a preservação do planeta, prosperidade das sociedades e valorização do homem.

Autora: Ana Carolina Beltrão Moutinho

Questões Sobre Contabilidade

O que é Teoria Contabilidade?

A teoria da contabilidade tem como uma explicação abrangente, considerando esta como uma expressão,a  medida e análise de fenômenos e situações patrimoniais.


Porque a Contabilidade pode ser classificada como Ciência Social?

Porque possui objeto próprio ( Patrimônio ) e consiste em conhecimentos obtidos por metodologia raciona, com as condiçoes de generalidade, certeza e busca das causas em nivel qualitativo semelhante às demais Ciências Socias.

Qual o papel do profissional da contabilidade?

É fazer com que as informções geradas sejam de claro entendimento pelos usuários dela.

Quais os usuários da contabilidade?

Os internos constituidos pelos os administradores da empresa em todos os niveis, e os externso constituidos por invetidores, bancos, cientes, concorrentes, dentre outros.

Quantos e quais são os principios fundamentais da contabilidade?

1. O da Entidade

2. O da Continuidade
3. O da Oportunidade
4. O do Registro pelo Valor Original
5. O da Atualização Monetária
6. O da Competência
7. O da Prudência

Existe algum princípio mais relevante que outro? Se sim, qual?
 
Não. Todos são de igual importância  não existindo assim, hierarquização.

De que outra maneira os PFC's podem ser nomeados?

Podem ser nomeados de Núcleo Central da Contabilidade ou Vigas- Mestras.

O conhecimento contábil é dinâmico ou estático?

O conhecimento é sempre dinâmico.

O que é Patrimônio?

É o conjunto de bens, direitos e obrigações para com terceiros pertencente a uma pessoa física ou a um conjunto de pessoas , como ocorre em uma sociedade informal ou de qualquer natureza independente se sua finalidade inclui lucro ou não.

Qual a principal caracteristica do Patrimônio?

A principal característica do Patrimônio é a autonômia, ou seja, a Entidade pode dispor livremente no limite da lei , sob aspectos de racionalidade ecônomica e administrativa.

Das informações geradas pelos usuários da contabilidade, quais são as suas principais características?

Tem que ser informações fidedignas, amplas e suficientes.

Qual a finalidade das informações contábeis?

Prover aos usuários da contabilidade , informações sobre aspectos de natureza econômica, financeira e física do Patrimônio e mostrar as modificações atraves de relatórios, planilhas e outros, os resultados.

O que é Balanço Patrimonial?

Levantamento contábil que demonstra a situação econômico-financeira de uma empresa. Agrupando racionalmente Ativo, Passivo e Patrimonio Líquido ( PL)  o balanço representa a exata situação econômico-financeira da empresa e constitui o documento oficial com que se dão por encerradas as operações contábeis do período contemplado.

O que é DRE?

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma demonstração contábil dinâmica que  evidencia a formação do resultado líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos e despesas, apuradas segundo o princípio contábil do regime de competência.

(TCE 1991) O Balanço é uma peça contábil que reflete uma situação:

a) Dinâmica.
b) Estática.
c) Estático-dinâmica.
d) Positiva.
e) nula ou compensada.

(PROVÃO-2002) O Sr. José dos Santos adquiriu um carro de passeio para a sua esposa no valor de R$35.000,00. O pagamento foi efetuado à vista com cheque da sua empresa. Questionado pelo seu Contador, ele argumentou que a empresa era sua e, portanto, poderia perfeitamente pagar as suas contas pessoais com o dinheiro da empresa. O princípio contábil ferido pelo Sr. José foi o da:

a) prudência.
b) continuidade.
c) competência.
d) oportunidade.
e) entidade

(PROVÃO 2003) A empresa Celulose Papéis S.A. mantém um depósito de produtos químicos altamente tóxicos. No final do exercício fiscal de 2002, por problemas de manutenção e conservação desse depósito, houve o vazamento de grande parte dos produtos armazenados, o que imediatamente poluiu o rio que representava a principal fonte de abastecimento de água para a região. Diante do fato, o contador efetuou a contabilização de uma provisão, tendo em vista que o IBAMA já notificou a empresa e o advogado desta, especialista em Direito Ambiental, reconheceu como provável a multa no valor de R$ 2.000.000,00. Com esta atitude, o contador atendeu ao Princípio Fundamental de Contabilidade conhecido como:

a) Continuidade.
b) Entidade.
c) Prudência.
d) Atualização monetária.
e) Registro pelo Valor Original.

(CRC-1º/2002) Simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e de suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Esta afirmativa refere-se ao Princípio da:

a) Oportunidade.
b) Continuidade.
c) Entidade.
d) Competência.

Autora: Ana Carolina Beltrão Moutinho

domingo, 6 de junho de 2010

Princípios Fundamentais da Contabilidade

A Resolução 774/94 do Conselho Federal de Contabilidade , publicada no D.O.U.( Diário Oficial da União) de 16.12.1994, estabeleceu a obrigatoriedade no exercício da profissão contábil da observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Esses PFC’s representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominantemente no universo científico profissional de nosso país. Assim, de acordo com a Resolução 774/94 do CFC, os Princípios Fundamentais de Contabilidade são os seguintes:

1. Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciar um patrimônio particular de uma pessoa física, independentemente dos patrimônios das pessoas jurídicas individuais, do conjunto de pessoas jurídicas, sem considerar se a finalidade é ou não a obtenção de lucro. O patrimônio de uma pessoa física não se confunde, nem se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica em que fizer parte. Na prática, como exemplo: despesas particulares de pessoas físicas (administradores, funcionários e terceiros) não devem ser consideradas como despesas da empresa; bens particulares de administradores não devem ser confundidos ou registrados na empresa.


2. Princípio da Continuidade: a continuidade ou não de uma Entidade (empresa), bem como a sua vida estabelecida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das variações patrimoniais. Essa continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor e o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da sociedade tem prazo determinado, previsto ou previsível.

Todas as vezes que forem apresentadas as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, etc) e, nessa data, ser conhecido um fato relevante que irá influenciar na continuidade normal da empresa, esse fato deverá ser divulgado através de Nota Explicativa A aplicação desse princípio está intimamente ligada à correta aplicação do Princípio da Competência, pois se relaciona diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.


Muito cuidado, porém, deve ser observado pelo profissional na observância desse PFC, uma vez que uma informação não fundamentada poderá trazer desastradas conseqüências para a empresa.


3. Princípio da Oportunidade - refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente e de forma integral, independentemente das causas que as originaram, contemplando os aspectos físicos e monetários.

Quando se tratar de um fato futuro, o registro deverá ser feito desde que tecnicamente estimável mesmo existindo razoável certeza de sua ocorrência. São os casos de Provisões para Férias, para Contingências, etc.

4. Princípio do Registro pelo Valor Original /(ou Custo Como Base de Valor) - as variações do patrimônio devem ser registradas pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do país. Esses valores serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, quando configurarem agregações ou decomposições no interior da empresa.

5. Princípio da Atualização Monetária - refere-se à correção monetária proveniente da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional. Não representava uma nova avaliação e sim o ajustamento dos valores originais para a data presente, aplicando os indexadores oficiais.

Em 01.01.1996, com o sucesso do Plano Real que manteve a inflação brasileira a índices razoáveis e controláveis, foi extinto o procedimento da Correção Monetária. Os Balanços publicados em 31.12.96 já não trazem o reflexo da correção monetária e para fins de comparação com os Balanços de 31.12.95 que a expressavam, foram divulgadas Notas Explicativas esclarecendo a mudança de critério e os efeitos dessa mudança.

O principio da atualização monetária não impede que a contabilidade levante balanços e demonstrações corrigidas pra efeito de análise de resultados reais e para as finalidades fiscais (pelas normas legais de correção).

6. Princípio da Competência - estabelece que as Receitas e as Despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que foram geradas, sempre simultaneamente quando se correlacionarem (Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas), independentemente de recebimento ou pagamento. Prevalece sempre o período em que ocorreram.

As Receitas são consideradas realizadas (ocorridas):

a) nas vendas a terceiros de bens ou serviços, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem o compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade do bem vendido, quer pela fruição (usufruto) do serviço prestado;
b) quando do desaparecimento parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo;
c) pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.


As Despesas são consideradas incorridas:

a) Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
b) pela diminuição ou extinção do valor econômico do ativo;
c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.


7. Princípio da Prudência - determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das variações patrimoniais que alterem o PL. Impõe a escolha da hipótese de que resulte menor PL, sempre que se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais PFC’s. Baseia-se na premissa de “nunca antecipar lucros e sempre prever possíveis prejuízos”.

A aplicação desse PFC ganha ênfase quando devem ser feitas estimativas para definir valores futuros com razoável grau de incerteza.

Fonte: RESOLUÇÃO CFC N.º 774/94

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Como se tornar um profissional de destaque no mercado

Em artigo, especialista dá dicas aos candidatos que buscam novas oportunidades no mercado

Em nosso país 1,7 milhão de pessoas economicamente ativas estão desempregadas nas regiões metropolitanas, onde o IBGE faz a medição de seus índices. Com tantos concorrentes assim, a pergunta que fica no ar é como destacar-se no mercado para conseguir a tão almejada oportunidade de emprego?

Uma vez em que grande parte dos candidatos possui as condições mínimas e obrigatórias, o que leva o gestor a escolher entre um e outro? Para essa tarefa, geralmente, o recrutador vai além da seleção objetiva e passa a analisar os diferenciais de cada pessoa. Isso implica dizer que a empresa está interessada também nas características comportamentais deste futuro profissional, buscando encontrar no processo seletivo atos que revelem detalhes sobre sua maneira de agir e pensar.

Entre os aspectos mais avaliados em uma seletiva estão a capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, o interesse em manter relacionamentos interpessoais harmoniosos, autoconfiança, competências para ser um bom líder e promover ações que demonstrem proatividade.

Se você possui todas essas características, além outras positivas, parabéns! Provavelmente, estará um passo à frente dos demais interessados na vaga, mas precisa saber comunicar isso ao avaliador. Caso se considere frágil em um determinado ponto importante para o desenvolvimento de sua carreira, não entre em crise. Nunca é tarde para promover o crescimento pessoal e reconhecer seus pontos fracos é o primeiro passo para a criação de um bom planejamento de recuperação.

Esse tipo de análise pode ser feita de diversas maneiras. Uma delas é o método de perguntas e respostas, comum na grande maioria das entrevistas, para que você diga quais são suas características positivas e as que precisa melhorar. Neste caso, não será avaliado apenas a sua resposta, mas a sinceridade transmitida e sua explicação. Outro forma de desvendar o comportamento do candidato é a dinâmica de grupo, muito utilizada para avaliar a maneira de agir das pessoas em uma determinada situação. É neste momento que sua personalidade virá à tona e, por isso, mantenha a calma e saiba mostrar o melhor de si.

Os projetos pessoais também servem como fonte para a conclusão do recrutador. A realização de trabalhos temporários ou voluntários é um importante indicador sobre o perfil do candidato. Mas lembre-se: caso esse tema não faça parte da entrevista, ele poderá passar despercebido. Sendo assim, aproveite a melhor oportunidade e apresente suas ações em prol do outro e da sociedade.

Atualmente, ao contrário do que muitos pensam, as experiências anteriores não são o ponto mais importante para a tomada de decisão. Muitas vezes, dependendo do cargo e das tarefas a serem cumpridas, é mais válido contratar alguém que não tenha tido contato com a área, mas que, por exemplo, demonstre vontade de trabalhar e boa capacidade de aprender, ou seja, que apresente as características comportamentais desejadas pela empresa.

Caso queira conquistar uma nova oportunidade de emprego, avalie todas essas questões e reflita quais são seus pontos positivos e o que ainda precisa desenvolver. Como qualquer empresa que deseja se manter bem sucedida no mercado onde atua jamais deixa de buscar a excelência para continuar na frente da concorrência, você também deve sempre buscar seu aprimoramento pessoal e profissional.


Renato Grinberg*

Renato Grinberg é diretor Geral do portal de empregos Trabalhando.com.br e especialista em carreiras e mercado de trabalho.



**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação

domingo, 30 de maio de 2010

TEMAS RELEVANTES DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA - III

AS ORGANIZAÇÕES DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

O contabilista pode prestar seus serviços de várias formas, podendo ser empregado, autônomo ou como organização contábil - escritório individual ou sociedade de profissionais. Na hipótese de utilizar a modalidade de organização contábil, deverá obedecer a legislação vigente, sendo proibido manter organização contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;

O Conselho Federal de Contabilidade determina as organizações profissionais que exploram serviços contábeis são obrigadas ao registro cadastral no CRC da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.

O registro cadastral das organizações contábeis é efetivado em duas categorias: uma é a organização contábil, pessoa jurídica de natureza civil, constituída sob a forma de sociedade, tendo por objetivo a prestação de serviços profissionais de contabilidade, a outra é a organização contábil, escritório individual, assim caracterizado quando o contabilista, embora sem personificação jurídica, execute suas atividades contando com colaborador (es) independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade.

Convém salientar que a regra básica sobre a composição das organizações contábeis, constituídas sob a forma de sociedade, é que deverão ser integradas por Contadores e/ou Técnicos em Contabilidade. Entretanto, a legislação permite que contabilistas possam ter como sócios profissionais de outras áreas afins, desde que sejam vinculados a profissões legalmente regulamentadas e que os órgãos fiscalizadores destas profissões assegurem a reciprocidade para com os contabilistas. Além do mais, a prestação de serviços contábeis deverá figurar como a atividade principal da sociedade e a maioria do capital social terá que pertencer ao(s) sócio(s) contabilista(s). Finalmente, todos os sócios deverão estar devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.

AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS

O contabilista não poderá manter com terceiros nenhum tipo de vinculação visando o agenciamento de serviços, mediante participação desses nos honorários a receber. Esta proibição está presente no Código de Ética Profissional do Contabilista e tem por objetivo evitar a disputa de clientes de forma desleal e o aviltamento de honorários.

A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PROIBIDOS POR LEI

A contabilidade não deve ser utilizada para a prática de atos fraudulentos ou proibidos pela lei, não podendo o contabilista concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção.

O contabilista é um profissional, cujo trabalho está intimamente vinculado a gestão e controle do patrimônio das pessoas, empresas e entidades. No exercício das suas atividades, o profissional contábil não poderá solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem ilícita, nem prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional. Igualmente lhe é vedado, aconselhar seu cliente ou o empregador a prática de atos contrários à legislação ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, estando também proibido de exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas.

A RETENÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS

É comum a prestação de serviços contábeis nas dependências das próprias organizações contábeis. Sobretudo quando as empresas fazem a opção pela terceirização completa da sua contabilidade. Nestes casos, a documentação é encaminhada ao escritório contábil e lá são escriturados os respectivos livros, bem como elaborados os demonstrativos contábeis e financeiros. Algumas vezes as relações contratuais não são cumpridas entre as partes contratantes: contabilista e empresa. Como exemplo, citamos o atraso ou não pagamento dos honorários pela prestação dos serviços contábeis. Nestes casos o contabilista deverá tentar receber, inclusive mediante cobrança judicial, se necessário. Por motivos desta natureza ou por qualquer outra razão, não poderá jamais reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda. Este procedimento, se adotado, fere o Código de Ética Profissional do Contabilista. Ao contabilista não lhe é dado o direito de reter abusivamente livros ou documentos dos seus clientes, mesmo que sob a alegação de forçar o pagamento de honorários atrasados, na hipótese do cliente rescindir o contrato, estando em débito com o contabilista. Pelas razões expostas, é recomendável e até mesmo exigido pela fiscalização dos Conselhos Regionais que a relação profissional do contabilista com seu cliente deve ser formalizada através de contrato de prestação de serviços, por escrito, no qual constará os direitos e obrigações das partes, permitindo de forma objetiva a execução judicial do contrato, sobretudo nos casos de inadimplência no pagamento dos honorários por parte do cliente.

INFORMAÇÕES E DEMONSTRATIVOS INIDÔNEOS

Ao nosso ver, a mais nobre dentre as diversas finalidades da contabilidade é a prestação efetiva e verdadeira de informações para a tomada de decisões por parte daqueles que utilizam os demonstrativos contábeis. Desta forma, não há perversão maior cometida contra a contabilidade do que um demonstrativo inidôneo, falso, que objetiva exclusivamente falsear a verdade dos fatos. Este tipo de procedimento a torna vulnerável sob o aspecto da credibilidade junto aos usuários e a sociedade em geral. Os contabilistas deverão opor-se de forma contundente a qualquer solicitação desta

natureza, mesmo sob a ameaça de perda de cliente ou emprego ou até com a promessa de recompensas, embora que seja pecuniária.

A credibilidade é uma das características fundamentais para qualquer atividade profissional. Não basta ser competente, ser ágil, bondoso e prestativo. Se o trabalho do profissional não tiver credibilidade sob os ângulos da moralidade e da legalidade, jamais a contabilidade ou qualquer outra atividade terá o prestígio e reconhecimento por parte dos seus usuários, sobretudo para a sociedade, que em última instância, ao longo do tempo é quem dá a efetiva consistência ao prestígio profissional. O contabilista, dentre outros atos condenáveis, em hipótese alguma, deve iludir ou tentar iludir a boa fé do cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas; elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, sob pena de sofrer punição prevista no Código de Ética Profissional do Contabilista, além de outras conseqüências de natureza civil e penal. As questões de responsabilidade civil e penal decorrentes de atos desta natureza estão abordadas de forma mais ampla num capítulo próprio.

Autor: José Carlos Fortes Contato: jcfortes@grupofortes.com.br

Advogado, Contador e Matemático. Em nível de Pós-Graduação é Especialista em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR) e Especialista em Direito Empresarial (PUC-SP). Mestrando em Administração de Empresas (UECE). Professor Titular do Curso de Direito (UNIFOR) e Professor do Curso de Ciências Contábeis (UECE). Vice-Presidente do CRC-CE (1998-2001). Presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil -IBRACON - 1a.SR (2002 - 2004). Membro ad immortatitatem da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará. Membro da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-CE. Autor de livros nas áreas contábil, jurídica e matemática financeira. Empresário das áreas de Informática, Contabilidade, Advocacia, Treinamentos e Editora. Palestrante. Perito e Auditor Independente.

Glossário - Principais Abreviações

  • BP- Balanço Patrimonial
  • CFC - Conselho Federal de Contabilidade
  • CRC - Conselho Regional de Contabilidade
  • CS - Contribuição Social
  • FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS - Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
  • ISS - Imposto Sobre Serviços
  • NF - Nota Fiscal
  • PFC's - Princípios Fundamentais da Contabilidade
  • RF - Receita Federal