Pesquisar este blog

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Como se tornar um profissional de destaque no mercado

Em artigo, especialista dá dicas aos candidatos que buscam novas oportunidades no mercado

Em nosso país 1,7 milhão de pessoas economicamente ativas estão desempregadas nas regiões metropolitanas, onde o IBGE faz a medição de seus índices. Com tantos concorrentes assim, a pergunta que fica no ar é como destacar-se no mercado para conseguir a tão almejada oportunidade de emprego?

Uma vez em que grande parte dos candidatos possui as condições mínimas e obrigatórias, o que leva o gestor a escolher entre um e outro? Para essa tarefa, geralmente, o recrutador vai além da seleção objetiva e passa a analisar os diferenciais de cada pessoa. Isso implica dizer que a empresa está interessada também nas características comportamentais deste futuro profissional, buscando encontrar no processo seletivo atos que revelem detalhes sobre sua maneira de agir e pensar.

Entre os aspectos mais avaliados em uma seletiva estão a capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, o interesse em manter relacionamentos interpessoais harmoniosos, autoconfiança, competências para ser um bom líder e promover ações que demonstrem proatividade.

Se você possui todas essas características, além outras positivas, parabéns! Provavelmente, estará um passo à frente dos demais interessados na vaga, mas precisa saber comunicar isso ao avaliador. Caso se considere frágil em um determinado ponto importante para o desenvolvimento de sua carreira, não entre em crise. Nunca é tarde para promover o crescimento pessoal e reconhecer seus pontos fracos é o primeiro passo para a criação de um bom planejamento de recuperação.

Esse tipo de análise pode ser feita de diversas maneiras. Uma delas é o método de perguntas e respostas, comum na grande maioria das entrevistas, para que você diga quais são suas características positivas e as que precisa melhorar. Neste caso, não será avaliado apenas a sua resposta, mas a sinceridade transmitida e sua explicação. Outro forma de desvendar o comportamento do candidato é a dinâmica de grupo, muito utilizada para avaliar a maneira de agir das pessoas em uma determinada situação. É neste momento que sua personalidade virá à tona e, por isso, mantenha a calma e saiba mostrar o melhor de si.

Os projetos pessoais também servem como fonte para a conclusão do recrutador. A realização de trabalhos temporários ou voluntários é um importante indicador sobre o perfil do candidato. Mas lembre-se: caso esse tema não faça parte da entrevista, ele poderá passar despercebido. Sendo assim, aproveite a melhor oportunidade e apresente suas ações em prol do outro e da sociedade.

Atualmente, ao contrário do que muitos pensam, as experiências anteriores não são o ponto mais importante para a tomada de decisão. Muitas vezes, dependendo do cargo e das tarefas a serem cumpridas, é mais válido contratar alguém que não tenha tido contato com a área, mas que, por exemplo, demonstre vontade de trabalhar e boa capacidade de aprender, ou seja, que apresente as características comportamentais desejadas pela empresa.

Caso queira conquistar uma nova oportunidade de emprego, avalie todas essas questões e reflita quais são seus pontos positivos e o que ainda precisa desenvolver. Como qualquer empresa que deseja se manter bem sucedida no mercado onde atua jamais deixa de buscar a excelência para continuar na frente da concorrência, você também deve sempre buscar seu aprimoramento pessoal e profissional.


Renato Grinberg*

Renato Grinberg é diretor Geral do portal de empregos Trabalhando.com.br e especialista em carreiras e mercado de trabalho.



**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação

domingo, 30 de maio de 2010

TEMAS RELEVANTES DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA - III

AS ORGANIZAÇÕES DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

O contabilista pode prestar seus serviços de várias formas, podendo ser empregado, autônomo ou como organização contábil - escritório individual ou sociedade de profissionais. Na hipótese de utilizar a modalidade de organização contábil, deverá obedecer a legislação vigente, sendo proibido manter organização contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;

O Conselho Federal de Contabilidade determina as organizações profissionais que exploram serviços contábeis são obrigadas ao registro cadastral no CRC da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.

O registro cadastral das organizações contábeis é efetivado em duas categorias: uma é a organização contábil, pessoa jurídica de natureza civil, constituída sob a forma de sociedade, tendo por objetivo a prestação de serviços profissionais de contabilidade, a outra é a organização contábil, escritório individual, assim caracterizado quando o contabilista, embora sem personificação jurídica, execute suas atividades contando com colaborador (es) independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade.

Convém salientar que a regra básica sobre a composição das organizações contábeis, constituídas sob a forma de sociedade, é que deverão ser integradas por Contadores e/ou Técnicos em Contabilidade. Entretanto, a legislação permite que contabilistas possam ter como sócios profissionais de outras áreas afins, desde que sejam vinculados a profissões legalmente regulamentadas e que os órgãos fiscalizadores destas profissões assegurem a reciprocidade para com os contabilistas. Além do mais, a prestação de serviços contábeis deverá figurar como a atividade principal da sociedade e a maioria do capital social terá que pertencer ao(s) sócio(s) contabilista(s). Finalmente, todos os sócios deverão estar devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.

AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS

O contabilista não poderá manter com terceiros nenhum tipo de vinculação visando o agenciamento de serviços, mediante participação desses nos honorários a receber. Esta proibição está presente no Código de Ética Profissional do Contabilista e tem por objetivo evitar a disputa de clientes de forma desleal e o aviltamento de honorários.

A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PROIBIDOS POR LEI

A contabilidade não deve ser utilizada para a prática de atos fraudulentos ou proibidos pela lei, não podendo o contabilista concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção.

O contabilista é um profissional, cujo trabalho está intimamente vinculado a gestão e controle do patrimônio das pessoas, empresas e entidades. No exercício das suas atividades, o profissional contábil não poderá solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem ilícita, nem prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional. Igualmente lhe é vedado, aconselhar seu cliente ou o empregador a prática de atos contrários à legislação ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, estando também proibido de exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas.

A RETENÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS

É comum a prestação de serviços contábeis nas dependências das próprias organizações contábeis. Sobretudo quando as empresas fazem a opção pela terceirização completa da sua contabilidade. Nestes casos, a documentação é encaminhada ao escritório contábil e lá são escriturados os respectivos livros, bem como elaborados os demonstrativos contábeis e financeiros. Algumas vezes as relações contratuais não são cumpridas entre as partes contratantes: contabilista e empresa. Como exemplo, citamos o atraso ou não pagamento dos honorários pela prestação dos serviços contábeis. Nestes casos o contabilista deverá tentar receber, inclusive mediante cobrança judicial, se necessário. Por motivos desta natureza ou por qualquer outra razão, não poderá jamais reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda. Este procedimento, se adotado, fere o Código de Ética Profissional do Contabilista. Ao contabilista não lhe é dado o direito de reter abusivamente livros ou documentos dos seus clientes, mesmo que sob a alegação de forçar o pagamento de honorários atrasados, na hipótese do cliente rescindir o contrato, estando em débito com o contabilista. Pelas razões expostas, é recomendável e até mesmo exigido pela fiscalização dos Conselhos Regionais que a relação profissional do contabilista com seu cliente deve ser formalizada através de contrato de prestação de serviços, por escrito, no qual constará os direitos e obrigações das partes, permitindo de forma objetiva a execução judicial do contrato, sobretudo nos casos de inadimplência no pagamento dos honorários por parte do cliente.

INFORMAÇÕES E DEMONSTRATIVOS INIDÔNEOS

Ao nosso ver, a mais nobre dentre as diversas finalidades da contabilidade é a prestação efetiva e verdadeira de informações para a tomada de decisões por parte daqueles que utilizam os demonstrativos contábeis. Desta forma, não há perversão maior cometida contra a contabilidade do que um demonstrativo inidôneo, falso, que objetiva exclusivamente falsear a verdade dos fatos. Este tipo de procedimento a torna vulnerável sob o aspecto da credibilidade junto aos usuários e a sociedade em geral. Os contabilistas deverão opor-se de forma contundente a qualquer solicitação desta

natureza, mesmo sob a ameaça de perda de cliente ou emprego ou até com a promessa de recompensas, embora que seja pecuniária.

A credibilidade é uma das características fundamentais para qualquer atividade profissional. Não basta ser competente, ser ágil, bondoso e prestativo. Se o trabalho do profissional não tiver credibilidade sob os ângulos da moralidade e da legalidade, jamais a contabilidade ou qualquer outra atividade terá o prestígio e reconhecimento por parte dos seus usuários, sobretudo para a sociedade, que em última instância, ao longo do tempo é quem dá a efetiva consistência ao prestígio profissional. O contabilista, dentre outros atos condenáveis, em hipótese alguma, deve iludir ou tentar iludir a boa fé do cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas; elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, sob pena de sofrer punição prevista no Código de Ética Profissional do Contabilista, além de outras conseqüências de natureza civil e penal. As questões de responsabilidade civil e penal decorrentes de atos desta natureza estão abordadas de forma mais ampla num capítulo próprio.

Autor: José Carlos Fortes Contato: jcfortes@grupofortes.com.br

Advogado, Contador e Matemático. Em nível de Pós-Graduação é Especialista em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR) e Especialista em Direito Empresarial (PUC-SP). Mestrando em Administração de Empresas (UECE). Professor Titular do Curso de Direito (UNIFOR) e Professor do Curso de Ciências Contábeis (UECE). Vice-Presidente do CRC-CE (1998-2001). Presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil -IBRACON - 1a.SR (2002 - 2004). Membro ad immortatitatem da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará. Membro da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-CE. Autor de livros nas áreas contábil, jurídica e matemática financeira. Empresário das áreas de Informática, Contabilidade, Advocacia, Treinamentos e Editora. Palestrante. Perito e Auditor Independente.

Glossário - Principais Abreviações

  • BP- Balanço Patrimonial
  • CFC - Conselho Federal de Contabilidade
  • CRC - Conselho Regional de Contabilidade
  • CS - Contribuição Social
  • FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS - Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
  • ISS - Imposto Sobre Serviços
  • NF - Nota Fiscal
  • PFC's - Princípios Fundamentais da Contabilidade
  • RF - Receita Federal